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Execução Fiscal em Lajeado: recebeu uma citação? Saiba o que fazer

Foto do escritor: Jussan Trombini
Jussan Trombini
há 2 dias
4 min de leitura

Receber uma citação em execução fiscal exige atenção imediata da empresa.



A execução fiscal é o processo judicial utilizado para cobrança de débitos inscritos em dívida ativa. Nessa fase, a cobrança já saiu do âmbito meramente administrativo e pode evoluir para medidas como bloqueio de contas, penhora de bens, restrições patrimoniais e tentativa de responsabilização de sócios.


Para empresas de Lajeado e do Vale do Taquari, o primeiro passo não deve ser simplesmente parcelar ou pagar. Antes disso, é importante entender qual dívida está sendo cobrada, se a cobrança está correta, em que fase o processo se encontra e quais alternativas jurídicas e negociais existem.


O que acontece depois da citação em uma execução fiscal?


Depois da citação, a empresa entra formalmente no processo judicial e passa a estar sujeita aos atos de cobrança previstos na execução fiscal.


Se nenhuma providência for adotada, o processo pode avançar para medidas como:

  • bloqueio de valores em contas bancárias pelo SISBAJUD;

  • restrições sobre veículos;

  • penhora de imóveis;

  • penhora de faturamento;

  • busca por outros bens da empresa;

  • tentativa de redirecionamento da execução contra sócios ou administradores.


Por isso, esperar o bloqueio acontecer para somente depois analisar o processo normalmente reduz as alternativas disponíveis.


Recebi uma execução fiscal. Preciso pagar imediatamente?

Não necessariamente.


Antes de decidir pelo pagamento, parcelamento ou negociação, é recomendável fazer uma análise da cobrança.


Entre os pontos que podem ser examinados estão:

  • prescrição;

  • nulidades da Certidão de Dívida Ativa;

  • pagamento já realizado;

  • parcelamentos existentes;

  • erros no valor executado;

  • ilegitimidade da parte cobrada;

  • responsabilização indevida de sócios;

  • excesso de penhora;

  • possibilidade de substituição de garantia;

  • possibilidade de transação tributária;

  • outras formas de regularização do débito.


A existência de uma dívida não significa que toda cobrança judicial esteja necessariamente correta ou que qualquer parcelamento disponível seja a melhor solução para a empresa.


É possível negociar uma dívida que já está em execução fiscal?

Em muitos casos, sim.


Débitos federais inscritos em dívida ativa podem ser objeto de parcelamento ou transação tributária perante a PGFN, desde que atendidos os requisitos da modalidade disponível.


Dependendo da situação do contribuinte, podem existir alternativas com:

  • prazo maior para pagamento;

  • entrada diferenciada;

  • condições conforme a capacidade de pagamento;

  • possibilidade de descontos sobre determinados acréscimos legais;

  • negociação individual em situações específicas.


A análise não deve considerar apenas o valor da parcela.

É necessário verificar se o acordo é compatível com o fluxo de caixa da empresa e se resolve efetivamente o passivo sem gerar novas dívidas tributárias correntes.


A empresa pode sofrer bloqueio de contas?

Sim.


O bloqueio eletrônico de valores é uma das medidas mais relevantes em uma execução fiscal.

Por meio do SISBAJUD, o Judiciário pode localizar e bloquear valores mantidos em instituições financeiras.


Para uma empresa em funcionamento, isso pode afetar diretamente:

  • folha de pagamento;

  • fornecedores;

  • capital de giro;

  • tributos correntes;

  • despesas operacionais.


Por isso, a análise preventiva da execução é especialmente importante quando já existem sinais de que o processo está avançado.


Parcelar a dívida desbloqueia automaticamente a conta?

Não. Esse é um dos erros mais comuns.


Quando a empresa adere a um parcelamento depois de já ter ocorrido uma constrição judicial, o bloqueio não é necessariamente liberado de forma automática.


Dependendo da situação, pode ser necessário analisar medidas específicas para:

  • pedir o desbloqueio;

  • discutir excesso de constrição;

  • demonstrar eventual impenhorabilidade;

  • pedir substituição da garantia;

  • questionar irregularidades processuais.


Por isso, a estratégia de regularização deve considerar conjuntamente a dívida e o processo judicial.


O sócio pode ser responsabilizado pela dívida tributária da empresa?

Em determinadas situações, o Fisco pode tentar redirecionar a execução fiscal contra sócios ou administradores.


Isso não significa, porém, que todo sócio responderá automaticamente pela dívida tributária da pessoa jurídica.


É necessário analisar:

  • qual é o fundamento usado pelo Fisco;

  • qual era a posição do sócio na empresa;

  • em que período ocorreram os fatos;

  • se estão presentes os requisitos legais para responsabilização;

  • se houve dissolução irregular ou outro fundamento específico alegado no processo.


A responsabilização pessoal deve ser analisada individualmente.


O que fazer ao receber uma citação em execução fiscal?

O ideal é organizar a análise em três frentes.


  • Primeiro, verificar se a cobrança pode ser discutida.

  • Depois, analisar se existe oportunidade de negociação ou regularização.

  • Por fim, avaliar quais medidas são necessárias para proteger a operação da empresa e o patrimônio atingido pelo processo.


Essa abordagem evita decisões precipitadas, como aderir a um parcelamento inviável ou deixar de apresentar uma defesa que poderia ser relevante.


Execução fiscal em Lajeado e no Vale do Taquari

A Trombini Advocacia Tributária atua em Lajeado e no Vale do Taquari na gestão de dívidas tributárias, negociação de passivos e defesa em execuções fiscais.


O trabalho envolve a análise jurídica do processo, da situação fiscal da empresa e das alternativas disponíveis para regularização, negociação ou defesa.


Se sua empresa recebeu uma citação, sofreu bloqueio ou possui execução fiscal em andamento, é importante analisar o caso antes de definir a estratégia.


Sua empresa está enfrentando uma execução fiscal?

Conheça nosso trabalho em gestão de dívidas tributárias e defesa em execuções fiscais e solicite uma análise da situação tributária da empresa.

 
 
 

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