Execução Fiscal em Lajeado: recebeu uma citação? Saiba o que fazer

Receber uma citação em execução fiscal exige atenção imediata da empresa.

A execução fiscal é o processo judicial utilizado para cobrança de débitos inscritos em dívida ativa. Nessa fase, a cobrança já saiu do âmbito meramente administrativo e pode evoluir para medidas como bloqueio de contas, penhora de bens, restrições patrimoniais e tentativa de responsabilização de sócios.
Para empresas de Lajeado e do Vale do Taquari, o primeiro passo não deve ser simplesmente parcelar ou pagar. Antes disso, é importante entender qual dívida está sendo cobrada, se a cobrança está correta, em que fase o processo se encontra e quais alternativas jurídicas e negociais existem.
O que acontece depois da citação em uma execução fiscal?
Depois da citação, a empresa entra formalmente no processo judicial e passa a estar sujeita aos atos de cobrança previstos na execução fiscal.
Se nenhuma providência for adotada, o processo pode avançar para medidas como:
bloqueio de valores em contas bancárias pelo SISBAJUD;
restrições sobre veículos;
penhora de imóveis;
penhora de faturamento;
busca por outros bens da empresa;
tentativa de redirecionamento da execução contra sócios ou administradores.
Por isso, esperar o bloqueio acontecer para somente depois analisar o processo normalmente reduz as alternativas disponíveis.
Recebi uma execução fiscal. Preciso pagar imediatamente?
Não necessariamente.
Antes de decidir pelo pagamento, parcelamento ou negociação, é recomendável fazer uma análise da cobrança.
Entre os pontos que podem ser examinados estão:
prescrição;
nulidades da Certidão de Dívida Ativa;
pagamento já realizado;
parcelamentos existentes;
erros no valor executado;
ilegitimidade da parte cobrada;
responsabilização indevida de sócios;
excesso de penhora;
possibilidade de substituição de garantia;
possibilidade de transação tributária;
outras formas de regularização do débito.
A existência de uma dívida não significa que toda cobrança judicial esteja necessariamente correta ou que qualquer parcelamento disponível seja a melhor solução para a empresa.
É possível negociar uma dívida que já está em execução fiscal?
Em muitos casos, sim.
Débitos federais inscritos em dívida ativa podem ser objeto de parcelamento ou transação tributária perante a PGFN, desde que atendidos os requisitos da modalidade disponível.
Dependendo da situação do contribuinte, podem existir alternativas com:
prazo maior para pagamento;
entrada diferenciada;
condições conforme a capacidade de pagamento;
possibilidade de descontos sobre determinados acréscimos legais;
negociação individual em situações específicas.
A análise não deve considerar apenas o valor da parcela.
É necessário verificar se o acordo é compatível com o fluxo de caixa da empresa e se resolve efetivamente o passivo sem gerar novas dívidas tributárias correntes.
A empresa pode sofrer bloqueio de contas?
Sim.
O bloqueio eletrônico de valores é uma das medidas mais relevantes em uma execução fiscal.
Por meio do SISBAJUD, o Judiciário pode localizar e bloquear valores mantidos em instituições financeiras.
Para uma empresa em funcionamento, isso pode afetar diretamente:
folha de pagamento;
fornecedores;
capital de giro;
tributos correntes;
despesas operacionais.
Por isso, a análise preventiva da execução é especialmente importante quando já existem sinais de que o processo está avançado.
Parcelar a dívida desbloqueia automaticamente a conta?
Não. Esse é um dos erros mais comuns.
Quando a empresa adere a um parcelamento depois de já ter ocorrido uma constrição judicial, o bloqueio não é necessariamente liberado de forma automática.
Dependendo da situação, pode ser necessário analisar medidas específicas para:
pedir o desbloqueio;
discutir excesso de constrição;
demonstrar eventual impenhorabilidade;
pedir substituição da garantia;
questionar irregularidades processuais.
Por isso, a estratégia de regularização deve considerar conjuntamente a dívida e o processo judicial.
O sócio pode ser responsabilizado pela dívida tributária da empresa?
Em determinadas situações, o Fisco pode tentar redirecionar a execução fiscal contra sócios ou administradores.
Isso não significa, porém, que todo sócio responderá automaticamente pela dívida tributária da pessoa jurídica.
É necessário analisar:
qual é o fundamento usado pelo Fisco;
qual era a posição do sócio na empresa;
em que período ocorreram os fatos;
se estão presentes os requisitos legais para responsabilização;
se houve dissolução irregular ou outro fundamento específico alegado no processo.
A responsabilização pessoal deve ser analisada individualmente.
O que fazer ao receber uma citação em execução fiscal?
O ideal é organizar a análise em três frentes.
Primeiro, verificar se a cobrança pode ser discutida.
Depois, analisar se existe oportunidade de negociação ou regularização.
Por fim, avaliar quais medidas são necessárias para proteger a operação da empresa e o patrimônio atingido pelo processo.
Essa abordagem evita decisões precipitadas, como aderir a um parcelamento inviável ou deixar de apresentar uma defesa que poderia ser relevante.
Execução fiscal em Lajeado e no Vale do Taquari
A Trombini Advocacia Tributária atua em Lajeado e no Vale do Taquari na gestão de dívidas tributárias, negociação de passivos e defesa em execuções fiscais.
O trabalho envolve a análise jurídica do processo, da situação fiscal da empresa e das alternativas disponíveis para regularização, negociação ou defesa.
Se sua empresa recebeu uma citação, sofreu bloqueio ou possui execução fiscal em andamento, é importante analisar o caso antes de definir a estratégia.
Sua empresa está enfrentando uma execução fiscal?
Conheça nosso trabalho em gestão de dívidas tributárias e defesa em execuções fiscais e solicite uma análise da situação tributária da empresa.



Comentários